O Núcleo de Educação a Distância (NEAD), órgão deliberativo e executivo, subordinado à Direção, é responsável pela gestão, coordenação e supervisão dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão na modalidade a distância.
O Coordenador do Núcleo de Educação a Distância (NEAD) será designado pela Direção Geral devendo ter titulação compatível com a prevista para o cargo.
Compete à Coordenação do Núcleo de Educação a Distância (NEAD):
1 – executar a gestão acadêmico-operacional da educação a distância;
2 – supervisionar o cumprimento das atribuições do coordenador de Polo de Apoio Presencial;
3 – acompanhar a elaboração do material didático do curso;
4 – coordenar os encontros presenciais junto à Sede e aos Polos;
5 – integrar a EAD aos processos institucionais referentes ao ensino de graduação, da pós-graduação e da extensão, proporcionando ao corpo discente o acesso aos serviços acadêmicos administrativos durante todo o seu percurso na Faculdade;
6 – supervisionar o trabalho de produção na integração das diferentes mídias ao desenho instrucional;
7 – supervisionar a produção do material didático;
8 – definir e controlar a logística da distribuição do material didático;
9 – representar a EAD em todas as instâncias da Faculdade e eventos promovidos pela comunidade externa;
10 – propor e manter a infraestrutura da EAD;
11 – encaminhar à Direção propostas de cursos a distância;
12 – manter contato com a comunidade interna e externa da Faculdade no sentindo de divulgar as ações da EAD;
13 – acompanhar e supervisionar os serviços estabelecidos a partir de convênios/parcerias firmadas para efetividade da modalidade;
14 – capacitar docentes e técnicos administrativos da Faculdade para atuarem em EAD;
15 – possibilitar o envolvimento da comunidade acadêmica na modalidade de EAD, mediante a articulação contínua com todos os setores da Faculdade;
16 – oferecer cursos e atividades formativas a distância de graduação, de pós-graduação, de extensão e outros;
17 – coordenar, assessorar e dar suporte a todas as iniciativas e experiências em EAD, no âmbito da Faculdade;
18 – apoiar e incentivar a produção do conhecimento em EAD;
19 – promover o desenvolvimento de habilidades em novas tecnologias aplicadas a EAD;
20 – avaliar e assessorar projetos e experiências na área de EAD da Faculdade e de outras instituições;
21 – sugerir e desenvolver projetos, cursos e atividades a distância em parceria com outras instituições, nacionais e internacionais, públicas e privadas, governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos órgãos de deliberação competentes;
22 – propor a celebração de contrato, acordo, convênio, ajuste, protocolo, compromisso ou de qualquer outro termo de natureza administrativa e acadêmica para o desenvolvimento e implementação de parcerias com outras instituições em cursos à distância;
23 – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento.